RETIFICAÇÃO DA PORTARIA AGAN Nº 002/2024
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA AGAN Nº 002/2024
Constitui Comissão Eleitoral e dá outras providências
A Presidente da Associação Gaúcha de Nutrição – AGAN no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Comissão Eleitoral de acordo com o Estatuto vigente da AGAN e das Instruções para Processo Eleitoral, aprovadas pela Diretoria da AGAN, em reunião ordinária no dia 04/09/24, a fim de coordenar e conduzir os trabalhos de realização da eleição para o triênio 2024/2027.
Parágrafo Primeiro – Integram esta Comissão Eleitoral os seguintes nutricionistas:
Nome Função na Comissão Eleitoral
Marilene Vasata Sgarbi Presidente
Livia Beatriz Rosa Bento Mesária
Angela Maria Gindri Martins Secretaria
Parágrafo Segundo – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições para a Gestão 2024-2027.
Art. 2º – São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Conduzir o Processo Eleitoral da AGAN de acordo com as instruções normativas que dispõe sobre o mesmo, observado o que rege o Estatuto em vigor;
- Estabelecer cronograma do processo eleitoral;
- Solicitar expressamente à Diretoria Executiva da AGAN, medidas de cunho administrativo e técnico para regular o desenvolvimento do processo eleitoral;
- Julgar os requerimentos do processo eleitoral;
- Verificar a adequação das chapas inscritas, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, emitindo parecer;
- Emitir parecer final sobre a elegibilidade das chapas inscritas, afixando na sede da AGAN e no site da ASBRAN;
- Enumerar a(s) Chapa(s) por ordem de inscrição para fins de identificação do voto;
- Emitir Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária no qual conste a(s) chapa(s) concorrente(s) e encaminhar correspondência, via e-mail ou WhatsApp, informando os associados a respeito de aspectos relativos às eleições;
- Emitir parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
- Determinar junto com a Diretoria em exercício, a data da posse da nova Diretoria, que poderá ocorrer na data da Assembleia Geral Extraordinária;
- Adotar, conjuntamente com a Diretoria Executiva da AGAN, outras providências destinadas a continuidade e normalidade do processo eleitoral;
- Verificar 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições, os associados aptos a votarem;
- Instruir os associados sobre o processo eleitoral, modalidade de votação e outras informações que se fizerem necessárias.
- Processar, registrar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados da eleição;
- Ao final do processo eleitoral redigir relatório circunstanciado sobre o mesmo do qual deverão constar todos os documentos expedidos para sua realização;
- Registrar a eleição em Ata específica circunstanciada;
- Informar para a Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN, as Normas, Edital, Portaria e Resoluções aprovadas sobre o processo eleitoral bem como o resultado das eleições.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre/ Rio Grande do Sul, 04 de novembro de 2024.
Lisete Griebeler Souza
Nutricionista CRN2-11.436