PORTARIA AGAN Nº 002/2024 – Constituição da Comissão Eleitoral
PORTARIA AGAN Nº 002/2024
Constitui Comissão Eleitoral e dá outras providências
A Presidente da Associação Gaúcha de Nutrição – AGAN no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Comissão Eleitoral de acordo com o Estatuto vigente da AGAN e das Instruções
para Processo Eleitoral, aprovadas pela Diretoria da AGAN, em reunião ordinária no dia 04/09/24, a fim
de coordenar e conduzir os trabalhos de realização da eleição para o triênio 2024/2027.
Parágrafo Primeiro – Integram esta Comissão Eleitoral os seguintes nutricionistas:
Marilene Vasata Sgarbi – Presidente
Jussara Maria dos Santos – Mesária
Angela Maria Gindri Martins – Secretária
Parágrafo Segundo – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições para a
Gestão 2024-2027.
Art. 2º – São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o Processo Eleitoral da AGAN de acordo com as instruções normativas que dispõe
sobre o mesmo, observado o que rege o Estatuto em vigor;
b) Estabelecer cronograma do processo eleitoral;
c) Solicitar expressamente à Diretoria Executiva da AGAN, medidas de cunho administrativo e
técnico para regular o desenvolvimento do processo eleitoral;
d) Julgar os requerimentos do processo eleitoral;
e) Verificar a adequação das chapas inscritas, especialmente em relação à elegibilidade dos seus
membros, emitindo parecer;
f) Emitir parecer final sobre a elegibilidade das chapas inscritas, afixando na sede da AGAN e no
site da ASBRAN;
g) Enumerar a(s) Chapa(s) por ordem de inscrição para fins de identificação do voto;
h) Emitir Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária no qual conste a(s) chapa(s)
concorrente(s) e encaminhar correspondência, via e-mail ou WhatsApp, informando os
associados a respeito de aspectos relativos às eleições;
i) Emitir parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
j) Determinar junto com a Diretoria em exercício, a data da posse da nova Diretoria, que poderá
ocorrer na data da Assembleia Geral Extraordinária;
k) Adotar, conjuntamente com a Diretoria Executiva da AGAN, outras providências destinadas a
continuidade e normalidade do processo eleitoral;
l) Verificar 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições, os associados aptos a votarem;
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m) Instruir os associados sobre o processo eleitoral, modalidade de votação e outras informações
que se fizerem necessárias.
n) Processar, registrar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados da eleição;
o) Ao final do processo eleitoral redigir relatório circunstanciado sobre o mesmo do qual deverão
constar todos os documentos expedidos para sua realização;
p) Registrar a eleição em Ata específica circunstanciada;
q) Informar para a Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN, as Normas, Edital, Portaria e
Resoluções aprovadas sobre o processo eleitoral bem como o resultado das eleições.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre/ Rio Grande do Sul, 17 de setembro de 2024.
Lisete Griebeler Souza
Nutricionista CRN2-11.436
Presidente AGAN